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Consumidor que quitar as dívidas antecipadamente poderá ter desconto 16/5/2012
SÃO PAULO - Senado aprovou nesta terça-feira (15), o Projeto de Lei 636/2011 que prevê desconto para consumidores que quitarem contratos de operações de crédito e arrendamento mercantil antecipadamente. A proposta, de autoria da senadora Lídice da Mata (PSB-BA) e aprovada pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), prevê redução proporcional de juros e outros eventuais acréscimos, de acordo com a antecipação. De acordo com o texto, também está proibida a cobrança de qualquer penalidade pela quitação antecipada da transação financeira, e também exige a inclusão nos contratos, de planilha detalhando a taxação incidente sobre as parcelas e de cláusula especificando a taxa de desconto aplicável na liquidação ou amortização antecipada. Mesmo sendo um direito do consumidor, a quitação antecipada, Lídice afirmou que existem abusos na formalização de contratos de crédito. Segundo ela, tanto o CDC (Código de Defesa do Consumidor) quanto as resoluções do CMN (Conselho Monetário Nacional) deixam a desejar na regulação do tema. Segundo o relator e senador, Armando Monteiro (PTB-PE), a proposta põe fim na ambiguidade da legislação. “No mérito, a proposição consolida e tira a ambiguidade da legislação sobre o tema do direito do consumidor de serviços financeiros à amortização ou liquidação antecipada de operações de crédito e de arrendamento mercantil. Hoje, tal arcabouço encontra-se disperso em dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e em resoluções do Conselho Monetário Nacional “. Emenda Caso não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados. Fonte: Infomoney Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.
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