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Anatel define tarifas de telefone popular
5/7/2012
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SÃO PAULO - A Anatel definiu hoje os valores tarifários máximos, líquidos de impostos e contribuições sociais, do Aice (Acesso Individual Classe Especial), por meio do Ato nº 3.596, de 27 de junho de 2012. A medida irá beneficiar cerca de 22 milhões de famílias que estão inscritas no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.

De acordo com a Anatel, a assinatura mensal terá tarifas entre R$ 12,62 e R$ 14,80 com impostos. A variação dependerá do percentual de tributos de cada estado.

O telefone popular poderá ser adquirido por famílias com renda total de até um salário mínimo, que poderão solicitar a instalação de telefone fixo com assinatura mensal inferior ao da assinatura básica residencial convencional. 

Como vai funcionar?
O telefone terá uma franquia mensal de 90 minutos para realizar chamadas locais para outros telefones fixos durante o mês. Para realizar ligações locais acima dessa franquia, chamadas para telefones celulares, chamadas de longa distância nacional e internacional é necessário inserir créditos ao telefone popular.

Com a revisão do novo Plano Geral de Metas para a Universalização (PGMU) foi definido que o novo Aice será ofertado para as famílias inscritas no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal. Assim, caso a pessoa já se enquadre no perfil para o telefone popular, conforme cronograma de implantação, a migração será automática.

Assinatura
Para assinar o telefone popular,  as informações no Cadastro Único devem estar atualizadas há pelo menos dois anos, principalmente a renda familiar e endereço da família.

O telefone popular só pode ser instalado no endereço do responsável familiar. Para solicitá-lo, o responsável deve entrar em contato com a concessionária de sua região tendo em mãos o seu CPF e Número de Identificação Social (NIS). Caso não tenha informado o CPF no programa, deverá informar o Título de Eleitor ou o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena) para o atendimento da concessionária.

O Aice foi previsto no Decreto nº 7512/2011, disciplinado pela Agência no Regulamento do Acesso Individual Classe Especial (Aice) do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e deve ser oferecido pelas concessionárias de telefonia fixa local (Oi/Brasil Telecom, Telefônica, Sercomtel e CTBCTelecom).

As diretrizes para divulgação da oferta do Aice foram estabelecidas no Ato nº 2.979, de 28 de maio de maio de 2012, por meio do qual a Anatel estabeleceu especificações mínimas para divulgação de informações nas páginas das concessionárias na internet.



Fonte: Anatel

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