|
Notícias
Proposta amplia proteção das marcas registradas contra imitações 20/7/2012
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3074/11, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que torna mais abrangente o conceito do crime de concorrência desleal, com o objetivo de ampliar a proteção das marcas registradas – de alto e de médio renome. A proposta também amplia os casos em que os registros de marcas serão negados, também com o objetivo de proteger marcas já existentes. A proposta, já aprovada pelo Senado, altera dois artigos da Lei 9.279/96, que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. “Acredito que, com a aprovação do projeto, conseguiremos de fato proibir o registro de reprodução ou imitação capaz de causar confusão ou associação com marca alheia, beneficiando não só aos titulares das marcas violáveis, mas também aos concorrentes honestos dos potenciais violadores”, disse o senador. Registro de marca O projeto acrescenta que a proibição do registro se estende aos casos em que a marca se destinar a produto ou serviço de diferente ramo de atividade, se o titular da marca demonstrar que a imitação configura concorrência desleal, prejuízo a sua imagem ou utilização indevida do seu prestígio. Concorrência desleal A proposta também enquadra nesse crime a prática da chamada concorrência parasitária – que se caracteriza pela conduta de um comerciante ou industrial que, mesmo sem intenção de causar dano, tira proveito da fama de uma marca que não é sua concorrente. Por fim, o projeto enquadra no crime de concorrência desleal quem usa ou imita marca, expressão ou sinal de propaganda alheios para denigrir a imagem de empresa, produto ou serviço, ainda que não concorrente no mesmo mercado. Renome “Há marcas medianamente famosas que podem ser utilizadas maliciosamente em outros ramos de atividade para os quais não estão protegidas”, explica o autor do projeto. Tramitação Fonte: Agência Câmara de Notícias Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.
« Voltar |