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MPF/PR propõe Ação contra venda casada de provedor e acesso rápido à internet
4/8/2004
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O Ministério Público Federal (MPF) em Foz do Iguaçu, através do procurador da República Alexandre Halfen da Porciúncula, propôs uma Ação Civil Pública contra a Brasil Telecom e a empresa Foz Telecomunicações (representante da NET, na região) por promoverem a venda casada de serviços de acesso rápido à internet (Turbo e Serviço de Acesso de Alta Velocidade por Cabo – SAAV – respectivamente) e provedor de acesso à rede.

Para ter acesso à internet de conexão rápida não é preciso, necessariamente, ter um provedor pago. Por isso, o procurador considera que a prática de venda de serviços de conexão em alta velocidade condicionada à assinatura de um provedor de acesso fere os direitos dos consumidores usuários do município de Foz do Iguaçu/PR e região.

Na ação, Porciúncula afirma ainda que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) conhece a prática da venda casada por parte das empresas e, mesmo assim, omite-se em coibi-las. A agência entende que a contratação obrigatória do provedor é uma exigência legal.

O procurador pede uma liminar que desobrigue a exigência, na região de Foz do Iguaçu, da contratação de um provedor para esses serviços de acesso à internet rápida, bem como a proibição de suspensão dos serviços em razão da não-contratação do provedor. Além disso, pede que as empresas comuniquem a todos os usuários sobre a disponibilidade de seus serviços sem a obrigação de contrato com provedor, em razão do princípio da universalização dos serviços de telecomunicações.

Como penalidade, Porciúncula pede que as empresas indenizem os usuários e ex-usuários dos serviços Turbo e SAAV pelos danos patrimoniais e morais sofridos em razão desta prática abusiva.


Ministério Público Federal
Procuradoria da República no Estado do Paraná
Para acessar o site da Procuradoria Geral da República, clique aqui.


Fonte: Site da Procuradoria Geral da República

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