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Veja seus direitos, em caso de falha nos serviços de TV por assinatura e banda larga 4/5/2012
“O consumidor deverá ser recompensado com o valor proporcional à assinatura”, diz Marta. O fornecedor pode marcar uma visita técnica, se o problema persistir, mas, de todo modo, o consumidor tem o direito ao abatimento. Caso o fornecedor se recuse a fazer o desconto, o cliente deve entrar em contato com o Procon. Reclamações “O índice de solução é bem elevado nesses casos”, pontua Marta. Vale lembrar que o consumidor não tem nenhum custo em todo o processo de reclamação feito no Procon. Assim como na TV por assinatura, o consumidor tem direito ao abatimento, caso o sinal de internet seja interrompido por 30 minutos continuamente. Marta ainda lembra que, se o consumidor se sentir lesado com o serviço, em decorrência da má qualidade na prestação, ele pode solicitar a rescisão do contrato, sem ter de pagar nenhum tipo de multa. Má qualidade Nesse caso não dá para mensurar exatamente o abatimento; vai depender do acordo entre a empresa e o cliente. “Isso depende de cada consumidor e do impacto que o problema teve para ele”, diz Marta. Fonte: O Dia on Line Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.
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